Revalidação de diploma: Novas regras
Uma das maiores preocupações de estudantes brasileiros que vão estudar fora do país é relativo à revalidação do diploma obtido no exterior. Pesquisar a fundo esse assunto é o dever de casa de todo aspirante à intercambista, especialmente quando este pretende realizar todo o curso (seja de nível técnico, graduação ou pós-graduação) no exterior.
Para sanar algumas dúvidas, fizemos um resumão do assunto. Confira abaixo! Para conhecer mais sobre esse assunto, visite também o site do MEC.
- Graduação, mestrado e doutorado
A Portaria Normativa n.22/2016 trata das novas regras e procedimentos para esse processo de equivalência de diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Segundo essa normativa, os diplomas de graduação somente podem ser revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente. Já os diplomas de mestrado ou doutorado stricto sensu podem também ser revalidados também por instituições particulares, desde que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento.
Em 2017, foi disponibilizada uma plataforma online para cadastro de estudantes que desejam revalidar do seu diploma estrangeiro, a Plataforma Carolina Bori, que unifica todos os pedidos de validação de diploma de graduação ou pós-graduação emitidos no exterior. Com as novas regras, as universidades devem avaliar os processos em até 180 dias.
Em 2017, foi disponibilizada uma plataforma online para cadastro de estudantes que desejam revalidar do seu diploma estrangeiro, a Plataforma Carolina Bori, que unifica todos os pedidos de validação de diploma de graduação ou pós-graduação emitidos no exterior. Com as novas regras, as universidades devem avaliar os processos em até 180 dias.
Conheça o passo a passo para tramitação do seu processo de revalidação na Plataforma Carolina Bori clicando aqui.
- Ensino técnico e Superior tecnológico
O IFBA, por sua estrutura de Instituto Federal de Educação Profissional e Tecnológica, somente está habilitado a validar diplomas correspondentes aos ensinos técnico e superior tecnológico. Esse processo passa ainda pela validação do próprio instituto quanto a correspondência do currículo, da carga horária e das habilitações ou títulos presentes no IFBA.
O site do IFBA contém o passo a passo desse processo, assim como todos os documentos exigidos (clique aqui).